Legislação em Caso de Atropelamento de Animais | CachorroGato

Legislação em Caso de Atropelamento - Como funciona?

Ainda sem definições específicas para animais no Brasil, legislação em caso de atropelamento já existe em outros países

A legislação em caso de atropelamento ainda é inexistente no Brasil quando se trata de animais e, com a implantação de normas específicas em países do continente europeu, a falta de regras que protejam os bichinhos brasileiros volta ao tópico de discussões. Diferentes leis que garantem penas cada vez mais duras para pessoas responsáveis por maus tratos a pets já são conhecidas por aqui e não é raro encontrar casos de denúncia e punição a quem pratica maldades desse tipo.

No entanto, as questões que envolvem acidentes com veículos ainda não especificam normas em relação à omissão de ajuda aos animais, mantendo os casos de morte de cães e gatos em áreas de grande movimentação de automóveis tanto frequentes quanto sem uma previsão de solução. Uma legislação em caso de atropelamento de animais específica foi implantada no fim do ano passado na Itália, e prevê tanto o socorro ao pet quanto a possibilidade de que quem o socorre possa ter as vantagens de qualquer pessoa em um caso de emergência, para que o resgate e os tratamentos devidos ao animal ferido possam ser realizados da maneira mais rápida possível.

 

 

Enquanto no Brasil - principalmente ao longo da última década - é notável um engajamento cada vez maior dos amantes da natureza na luta pelos direitos dos animais, esse tipo de problema segue com regras que visam apenas punir os responsáveis pelos pets soltos e ressarcir os donos de veículos acidentados, sem considerar qualquer tipo de socorro ou assistência específica para os animais envolvidos, o que contribui ainda mais para a falta de cuidado com os bichinhos nestes casos.

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Conheça, abaixo, um pouco mais sobre as legislações já existentes em relação a esse tipo de ocorrência, e de que forma as normas de legislação do Brasil poderiam ajudar os cães e gatos atropelados diariamente em áreas de grande circulação.

 

A legislação italiana em caso de atropelamento de animais

 

Em vigor na Itália desde 27 de dezembro de 2012, a legislação referente a casos de atropelamento de animais determina que qualquer cidadão que presencie um acidente desse tipo deve socorrer o bichinho em questão, seja ele responsável pelo acontecido ou não.

De acordo com a lei, quem socorre o animal ferido em uma ocorrência dessa tem o direito de, inclusive, passar sinais vermelhos de trânsito para facilitar sua chegada a uma clínica veterinária, garantindo que a emergência seja devidamente atendida sem tomar qualquer tipo de multa e, ainda, tendo a ajuda dos demais motoristas presentes no seu trajeto (que devem facilitar a passagem do veículo levando o animal acidentado).

Com a nova regra em vigor, o País da Torre de Pisa iguala a obrigatoriedade do resgate dos animais às normas aplicadas para o socorro de humanos, e se torna um dos mais ativos em relação ao respeito e a proteção de animais. De acordo com informações divulgadas pelo jornal Corriere della Serra (uma das principais publicações italianas) na época em que a lei entrou em vigor, um sistema específico de emergência para o resgate de animais também seria desenvolvido no país, obrigando os cidadãos a chamar ambulâncias que possam prestar os primeiros socorros aos bichinhos feridos no local do acidente.

 

A legislação brasileira para animais

 

Embora ainda não haja nenhuma lei que determine normas para que o cidadão lide com os atropelamentos de animais, o Brasil já conta com legislações específicas para animais que abordam os direitos de proteção. Um dos mais conhecidos nesse aspecto é o Decreto Lei Nº 24.645, de 1934, que define os maus-tratos contra animais.

 

 

Englobando todo o País, a lei determina que qualquer cidadão que seja responsável por maus tratos a animais deve ser punido com multa em dinheiro e prisão por até 15 dias. De acordo com o decreto, consideram-se maus-tratos as ações aos animais que incluem todos os tipos de crueldade, abuso, permanência em lugares sem higiene ou que lhe impeçam a movimentação e trabalhos excessivos, sendo que golpear, ferir, abandonar, castigar e açoitar animais também entram na lista.

As leis de número 9.605, de Crimes Ambientais; 11.977, de Proteção aos Animais de São Paulo; e 11.794, da Regulamentação de procedimentos para o uso científico de animais; também são boas ferramentas de defesa e proteção dos animais, conforme detalhado abaixo:

Lei Nº 9.605 - Condena todo tipo de abuso e maus-tratos contra animais, sejam eles domésticos, domesticados, nativos, exóticos ou silvestres. A pena contra o responsável pelas agressões varia de uma multa até a detenção, que pode chegar a um ano e pode ser aumentada caso ocorra a morte do animal.

Lei Nº 11.977 – Pune os responsáveis por agressões físicas ou ofensas aos animais, além de qualquer experiência que possa causar danos ou dor à eles. Garante o direito dos animais a espaços com luminosidade e onde possam se movimentar, e impede que sejam obrigados a trabalhar excessivamente por meio de castigos ou agressões.

Lei Nº 11.794 - Estabelece regras em relação ao uso de animais em experiências científicas, restringindo seu uso para pesquisas ligadas ao desenvolvimento tecnológico e ao controle de qualidade de medicamentos, alimentos e drogas, além de excluir qualquer tipo de identificação que possa causar dor no animal e intervenções como forma de pesquisa científica.

 

O atropelamento de animais

 

Em um país como o Brasil (assim como em tantos outros), dificilmente você será capaz de encontrar alguém que nunca tenha presenciado o atropelamento de um animal ou tenha visto uma das vítimas desse tipo de acidente pelos acostamentos de grandes vias. Locais com bastante movimentação de automóveis, como avenidas cheias de grandes capitais ou estradas de todo o país, estão entre os principais cenários de ocorrências fatais para os animais, que ainda contam com a boa vontade dos cidadãos para ter uma chance de socorro.

Conforme explicado anteriormente, o Brasil já conta com leis que buscam garantir os direitos e a proteção dos animaizinhos (sejam eles de que espécie ou raça for), entretanto, por contarem com brechas e confusões que as tornam pouco específicas, tais normas acabam deixando muito a desejar quando o assunto aborda o atropelamento de animais.

 

 

Enquanto diversas instituições que lutam pela proteção dos bichos defendem que a Lei Federal Nº 9.605, de Crimes Ambientais, pode ser usada para punir a omissão de socorro aos animais em caso de atropelamento (já que ela determina punições a todo e qualquer tipo de crueldade ou maus-tratos contra eles), as autoridades ainda podem ter uma opinião diferente, já que não há nada específico dentro da lei sobre atropelamentos e, portanto, o socorro seria considerado optativo.

Hoje, no País, as regras e normas conhecidas a respeito de acidentes que envolvem animais apenas determinam quem pode ser tido como responsável pelas causas da ocorrência e quem deve arcar com os prejuízos.  A pessoa nomeada como responsável por um animal é automaticamente a culpada por qualquer tipo de acidente causado a terceiros por um motivo de negligência de sua parte, mesmo que seja apenas uma distração onde seu animal ficou solto.

Segundo o Código Civil Brasileiro, de 1916, “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”. No entanto, como a própria frase já evidencia, a determinação é extremamente generalizada, e é útil apenas para encontrar possíveis culpados e responsáveis financeiros por um dano causado, sem que exista qualquer tipo de regra ou norma específica em relação ao socorro e atendimento do animal que causou ou foi vítima do acidente.

Enquanto é possível que o atropelador de um animal seja reembolsado e ressarcido por qualquer tipo de prejuízo pessoal ou material que tenha em uma ocasião do tipo, nada pode ser feito (pelo menos, judicialmente) para garantir que, em uma situação dessas, um cidadão seja obrigado a ajudar e socorrer a vítima no caso de esta se tratar de um animal.

No caso de acidentes de trânsito causados por animais sem dono, seria responsabilidade do Estado provar que agiu no sentido de evitar a presença do animal na pista para evitar ocorrências, no entanto, também neste caso absolutamente nada é especificado em relação ao socorro ou assistência ao animal, que segue ignorado na questão.

Isso ajuda a dar uma ideia do quanto o nosso País ainda precisa aplicar atenção para a elaboração de novas regras e leis que possam garantir o bem-estar e os direitos dos animais, mostrando o quanto o Brasil está atrasado em relação a outros países (como a Itália), onde o socorro e o atendimento aos bichos é garantido e cobrado pelo governo tanto quanto no que se refere a seres humanos.



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Sobre o autor

Médico Veterinário (CRMV- SP 23.348), formado pela Universidade Paulista, Cirurgião Geral e Ortopedista no Hospital Veterinário Cães e Gatos 24 horas há 6 anos. Dr. Tubaldini é o Diretor de Conteúdo do portal CachorroGato e gestor da equipe de veterinários responsáveis pela ferramenta Dr. Responde.

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