Guia de Trânsito Animal - Normas do Ministério da Agricultura | CachorroGato

Guia de Trânsito Animal - Normas do Ministério da Agricultura

Saiba o que é preciso para transportar seu pet dentro da lei e por que a Guia de Trânsito Animal não é mais necessária para cães e gatos

A Guia de Trânsito Animal é um documento federal e oficial requisitado para o transporte e a comercialização de animais no País. Fundamental para animais silvestres, exóticos, bovinos, suínos, ovinos, aves, animais de laboratório, aquáticos e até para o transporte de ovos férteis, a GTA – emitida pelo Ministério da Agricultura – não é mais necessária para cães e gatos.

Desde 2007, ano em que as regras da Guia de Trânsito Animal para cachorros e gatos foi modificada, quem precisa transportar pet caninos e felinos domésticos já pode fazê-lo sem muitas complicações – bastando, apenas, que se tenha um atestado de saúde e vacinações emitido por um profissional veterinário particular, o Certificado Zoossanitário Internacional.

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No entanto, antes de viajar com seu pet, é importante verificar as políticas de transporte de animas da empresa que será responsável pelo trajeto; já que, em muitos casos, essas companhias também contam com regras específicas, que abordam itens como raça, temperamento, idade, identificação e tipo de embalagem para transporte do animal, entre outras. Em alguns casos, as empresas chegam a exigir que animais com maior tendência ao estresse sejam sedados para a viagem, portanto, é importante checar com bastante antecedência as condições especiais de transporte de cada companhia.

Dentro deste conjunto de normas das empresas de viagens, há algumas que contam com requisições especiais para cães e gatos de raças braquicefálicas (de focinho curto), e algumas companhias aéreas americanas já chegaram a proibir o transporte de animais de focinho curto – tendo em vista que a combinação entre o estresse causado pelo voo e os problemas respiratórios, típicos das raças braquicefálicas, pode levar os pets à morte.

Confira, a seguir, quais são os documentos e atestados necessários para poder transportar seu pet sem complicações, e saiba como fazer a emissão do CZI - Certificado Zoossanitário Internacional.

Leia Mais: Projeto de lei que proíbe testes em animais é aprovado na Câmara

 

Atestado Sanitário para o Trânsito de Cães e Gatos

 

Desde o fim da exigência da GTA – Guia de Trânsito de Animais para os cães e gatos do País, o CZI - Certificado Zoossanitário Internacional (ou Atestado Sanitário para o Trânsito de Cães e Gatos) – passou a ser o documento exigido para o transporte de cachorros e felinos em viagens aéreas, ferroviárias e rodoviárias, facilitando a vida dos donos de pets domésticos.

Expedido pelo Vigiagro - Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional (órgão ligado à Secretaria de Defesa Agropecuária que conta com mais de cem postos distribuídos em portos, aeroportos e pontos de fronteira do Brasil), esse certificado deve ser assinado por um profissional veterinário do local de origem do pet, e é válido por dez dias. No caso de uma viagem que ultrapasse esse período, outro profissional deve ser consultado para que seja feita a emissão de mais um atestado – possibilitando o retorno do pet para casa.

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Vale lembrar que, além das empresas de transporte, cada país também conta com algumas regras específicas em relação ao trânsito de animais e, por isso, se a viagem que inclui a presença do pet for internacional, é importante verificar quais são essas normas com o consulado do seu local de destino, evitando complicações.

Para que a emissão do CZI - Certificado Zoossanitário Internacional seja feita, é necessário a  assinatura de um profissional veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária, que irá atestar a saúde do cão ou gato em questão. Toda a vacinação do seu pet deve estar em dia para que o documento seja liberado e, para isso, é preciso que a vacina tenha sido aplicada no animal há, pelo menos, 30 dias - ou em um período menor que um ano.

A vacina antirrábica é considerada a mais importante para que se possa atestar a saúde do pet, e o comprovante dela é obrigatório para cães e gatos com mais de 90 dias de vida, devendo ser apresentado junto ao CZI no momento do embarque. Nome da vacina, fabricante, lote, data de vacinação e validade são itens que devem estar presentes no atestado sanitário para o transporte de animais, portanto, manter a carteirinha do seu pet sempre em dia é a melhor pedida.

Além disso, o certificado inclui os dados do proprietário do pet, as características do animal (incluindo espécie, porte, raça, sexo, pelagem e – se houver – número de microchip) e a assinatura do veterinário, atestando a isenção de doenças e parasitas que possam ser transmissíveis no bichinho de estimação.



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Atividades de Cachorro, Curiosidades sobre Cães
Tags:
animais, cachorros, cães, cão, felinos, gatos, guia, normas, pets, regras, regulamentação, trânsito, transporte

ATENÇÃO: Esse conteúdo é meramente informativo e não substitui a consulta a um médico veterinário ou serviço especializado. Encontre um fornecedor próximo a sua casa.

Sobre o autor

Médica Veterinária (CRMV- SP 20.567) formada pela Universidade Estadual de Londrina - PR com Especialização em Radiodiagnóstico pelo Instituto Veterinário de Imagem (IVI). Responsável pelo setor de diagnóstico por imagem do Hospital Veterinário Cães e Gatos 24h atuando nas áreas de radiologia, ultrassonografia e ressonância magnética. Dra. Madi é integrante da equipe de Veterinários do portal CachorroGato e também responde por dúvidas na ferramenta Dr. Responde.

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